A lei garante proteção à trabalhadora gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Mesmo que a empresa não soubesse da gestação no momento da demissão, é possível que existam direitos a serem analisados.
A estabilidade começa com a confirmação da gravidez, ainda que a empresa não tenha conhecimento da gestação.
Inscrita na OAB/SC sob o nº 20.408, a Dra. Mariana é graduada em Direito pela FURB – Universidade Regional de Blumenau e possui pós-graduações em Direito do Trabalho, Direito Previdenciário, Direito Aduaneiro e Comércio Exterior e Direito, Logística e Negócios Internacionais.
Com ampla experiência na advocacia, atuou em renomados escritórios e coordenou o departamento jurídico de uma empresa de grande porte, consolidando uma sólida trajetória profissional.
Hoje, dedica-se de forma especializada às áreas Previdenciária, Trabalhista e Cível, oferecendo atendimento humanizado, estratégias personalizadas e atuação comprometida com a defesa dos direitos de seus clientes.
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